31 de dez. de 2007

Pergunta e Opinião

Pergunta
Recebido por correio electrónico em 28 de Novembro de 2007:
"Exmºs.Srs.: Trabalho na Santa Casa da Misericórdia de Alcácer do Sal, onde trabalham mais de 120 trabalhadores e venho solicitar esclarecimento sobre o processo de autorização de entidades prestadoras de serviços externos de SHST/MEDIALENTEJO, no sentido de esclarecer se a referida Empresa está plenamente apta nos termos da lei a prestar os serviços que se propõe desenvolver naquela Instituição Privada de Solidariedade Social, uma vez que a mesma consta na listagem de processos pendentes, disponível na Internet com data de última actualização a 16/10/07. Cumprimentos. José Gregório Caixeirinho"
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Opinião
A resposta completa à questão encontra-se aqui do qual se transcreve o seguinte "Os serviços externos carecem de autorização para o exercício da actividade, de acordo com o definido no artigo 230º da Lei 35/2004. A autorização deverá ser requerida ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e poderá ser concedida para as actividades da segurança, higiene e/ou saúde no trabalho" pelo que, na minha opinião, a empresa citada não está apta a prestar os serviços, mas nada melhor do que fazer a pergunta por escrito ao ISHST.

29 de dez. de 2007

Artigo 15.º, Artigo 17.º, Artigo 19.º, Artigo 20.º

Ao ler o ponto 1 do Artigo 15.º - Comunicação prévia da abertura do estaleiro, a alínea e) do Artigo 17.º - Obrigações do dono da obra, a alínea a) do ponto 2 do Artigo 19.º - Obrigações dos coordenadores de segurança e a alínea l) do Artigo 20.º - Obrigações da entidade executante, não sei se há mais artigos com esta referência mas acho que chega para expor a minha ideia, verifico que os citados artigos têm em comum a referência ao dever do dono da obra entregar a Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro na IGT e proceder às suas actualizações quando disso for caso. Ora, dono de obra que se preze tem um modelo próprio para o efeito, e não tendo basta consultar o modelo sugerido do IGT, onde estão lá todos dados e declarações a fornecer ao IGT. Um dos primeiros actos do Coordenador de Segurança em fase de Obra, como já foi aqui referido, é recolher os dados e as declarações para o preenchimento da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro. Ou seja, na minha opinião, não vale a pena a entidade executante apresentar no Plano de Segurança e Saúde, dito cópia e recópia, uma hipotética Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro e em branco: pela leitura daqueles artigos tenho a ideia que isso é “trabalho” do dono de obra.

28 de dez. de 2007

Livro de Obra

Situação: numa obra constituída por onze frentes de trabalho com dispersão geográfica abrangendo diferentes delegações da IGT, o Fiscal da obra deliberou que o Livro de Obra estivesse disponível no "estaleiro" do empreiteiro, o que queria designar em linguagem corrente, o local onde o empreiteiro habitualmente armazena os materiais e as máquinas, que não tem nada a ver com o "estaleiro de obra", aliás um abuso de linguagem frequente que merecia alguma reflexão. Adiante!
Uma vez que não houve consenso com o Fiscal da obra resolvi perguntar à IGT qual o procedimento correcto, ou seja, qual o procedimento livre de eventual "desentendimentos" com a IGT numa situação de visita de inspectores a uma das frentes de trabalho da obra e deparando-se com o aviso “O Livro de Obra encontra-se depositado no Estaleiro Central, sito em…, telefone…” conforme a fotografia.
Assim, de acordo com a opinião dada por um inspector de uma delegação da IGT abrangida pela obra, foram feitas cópias do Livro de Obra, incluindo algumas folhas em branco, autenticadas pelo Dono da Obra e depositadas no estaleiro de cada frente de trabalho da obra iniciada. Deste modo o Livro de Obra, ou a cópia autenticada, estaria disponível em todas as frentes e transitando de umas para as outras conforme a conclusão de uma e inicio de outra.
Solução simples ou complicada?

24 de dez. de 2007

23 de dez. de 2007

22 de dez. de 2007

21 de dez. de 2007

20 de dez. de 2007

Uma história mal contada

Certo dia, estava um trabalhador a desmontar uma peçae caiu, assim, desta altura, deixando pingas e manchas no chão
imediatamente chegou a senhora inspectora e sem cair do alto dos seus sapatos, perguntou:

"o que é a viga?"

Generalidades



19 de dez. de 2007

Artigo 12.º e Artigo 13.º

Passada a fase de apreciação romântica e legislativa sobre os mais variados e densos de poeira Planos de Segurança e Saúde apresentados pelos concorrentes à obra posta a concurso, um verdadeiro monólogo quixotesco já que a proposta de preço mais baixo vence sempre os moinhos de vento da segurança, assume-se desde a data da adjudicação uma certa “aprovação tácita”, que nem o Artigo 12.º - Aprovação do plano de segurança e saúde para a execução da obra nem o Artigo 13.º - Aplicação do plano de segurança e saúde para a execução da obra e nem a vaidade delirante do descrito no ponto 1 deste artigo “A entidade executante só pode iniciar a implantação do estaleiro depois da aprovação do dono da obra do plano de segurança e saúde para a execução da obra” demovem.. Talvez uma “aprovação condicionada”… Pois, pois, e o prazo da obra a contar? E o poder do Decreto-lei N.º 59/99? Não o subestimemos! O nosso Sancho Pança é que manda!

Se ouvir o sinal de Alarme




18 de dez. de 2007

14 de dez. de 2007

Certo (3)

O Ambiente de Trabalho
Enviado pela Fernanda Cordeiro

13 de dez. de 2007

Certo (2)

Ergonomia no Posto de Trabalho
Enviado pela Fernanda Cordeiro

7 de dez. de 2007

Um possível perfil do trabalhador da construção civil (4/4)

Possuem um nível de escolaridade baixo que está de acordo com a idade e a escolaridade obrigatória à época, isto é, verifica-se que a idade média é de 43 anos, começaram a trabalhar com 16 anos, provavelmente em 1979, sem qualquer inconveniente ou impedimento legal dado que a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro, que estabelece o ensino básico de 9 anos entrou em vigor no ano lectivo de 1987/1988 e no desenvolvimento do regime jurídico dessa Lei a escolaridade obrigatória entre os 6 e os 15 anos foi imposta pelo Decreto-Lei n.º 301/93 de 31 de Agosto. Em cerca de metade verifica-se que têm o 4.º ano como habilitação máxima, não têm formação profissional e não receberam formação específica para a actividade que desempenham. É ainda de salientar que ficaram fora os trabalhadores que não sabem ler nem escrever, um número que se pressupõe significativo uma vez que se regista nos censos de 2001 a taxa de analfabetismo de 10% para os homens;
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Têm pouco interesse pela formação e a presunção parte do facto de se verificar que na maior parte, assustadoramente 57%, o abandono escolar ocorreu com idade inferior aos 16 anos. São homens que trabalham desde criança, cerca de 11% começaram a trabalhar antes da adolescência. É constrangedor saber que àquela época abandonar os estudos e começar a trabalhar era uma possibilidade quase sem alternativa ou por falta de recursos ou por falta de capacidades;
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Surpreende pela positiva no que se refere ao conhecimento endógeno sobre segurança e higiene no trabalho: de facto, parece, que afinal o trabalhador está bem consciente dos perigos que corre. Em geral a cada actividade está associada correctamente o perigo que corre. Mesmo quando não assinala o equipamento de protecção individual adequado;
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O conhecimento exógeno sobre segurança e higiene no trabalho, infelizmente confirma-se, que havendo legislação em vigor há algum tempo, o Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro que no Artigo 1.º “contém os princípios gerais que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos do disposto nos artigos 59.º e 64.º da Constituição”, mas que não é aplicado uma vez que o trabalhador não está familiarizado com a pessoa Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho e com o seu trabalho. E mesmo os trabalhadores que conhecem o Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho conhecem-no por força da legislação porque ainda desconhece que ele próprio, o trabalhador, faz parte de um processo global da obra e tem um papel na pirâmide da segurança e higiene. Por exemplo: não identifica partes do Plano de Segurança e Saúde da obra.

Curiosidades (2)

Localização regional e quantidade de empresas de construção com Alvará de Classe 8 (total 37)


Fonte InCI 2007

6 de dez. de 2007

Curiosidades (1)

Localização regional e quantidade de empresas de construção com Alvará de Classe 9 (total 83)

Fonte InCI 2007

Casos para a Colecção

"Faro Capital da Segurança no Trabalho"

Enviado pela Sofia Neto

3 de dez. de 2007

Artigo 6.º e Artigo 11.º (3/3)

E, finalmente, a polémica não acaba aqui!
A elaboração do PSS ainda é um documento que se copia, recopia e torna a copiar.
Pelo lado negativo:
- Em fase de projecto é costume fazer o PSS tão genérico e tão exaustivo que se cai no absurdo de ter um documento de cinquenta e tal folhas que é mais extenso do que os projectos das especialidades;
- Acontece com frequência verificar, em fase de análise de concurso, que o PSS para a execução de uma obra de infra-estruturas, por exemplo abertura de valas para saneamento, referir procedimentos de segurança para a montagem de andaimes, cuidados a ter em betonagem de lajes, etc. e que é imediatamente mal classificado, mas com vontade de dar classificação zero;
- Também acontece em obra, verificar que o PSS tem tantas páginas com tanta letra inútil... que enquanto Coordenadora de Segurança em fase de Obra é preciso ter algum bom senso entre aquilo que o PSS para a execução de obra "promete que vai fazer" e aquilo que é razoável "pedir que se faça".
Na minha opinião o PSS deve ser elaborado exclusivamente para aquele projecto/obra e cingir-se a promessas daquilo que é estritamente necessário para a garantia da segurança e saúde em obra, evitar perigos, minimizar riscos e sempre com o projecto/obra em pano de fundo.

2 de dez. de 2007

Um possível perfil do trabalhador da construção civil (3/4)

Medicina no Trabalho - Quase 100% dos trabalhadores participaram nas respostas, cerca de 60% dos trabalhadores responderam positivamente à Pergunta 11 - “consulta de medicina no trabalho” e detectam-se sintomas de mal-estar em apenas 9% dos trabalhadores que responderam à Pergunta 12 – “sente-se com saúde” e em 22% dos trabalhadores que responderam à Pergunta 13 – “tem vertigens”. Desta relação destaca-se a seguinte particularidade: os trabalhadores das categorias profissionais “Calceteiro” e “Cantoneiro”, dos quais 73% não foi a uma consulta de Medicina no Trabalho, embora 82% respondam positivamente à Pergunta 12 – “sente-se com saúde” mas 65% revelam o mal-estar vertigem nas respostas à pergunta à Pergunta 13 – “tem vertigens”. Este sintoma “vertigens”, designado sindroma vertiginosa com o código 43.01 na lista de doenças profissionais do Decreto Regulamentar n.º 6/2001 de 5 de Maio, pode estar relacionado com o efeito fisiológico do ruído, é pois, importante e urgente uma consulta de Medicina no Trabalho bem como a avaliação da necessidade de utilização de auriculares;

Estaleiro - As respostas revelaram-se quase unânimes na avaliação positiva das condições do local de trabalho e com uma participação de 97% dos trabalhadores. A resposta à Pergunta 14 – “estaleiro limpo” obteve a aprovação de 63% dos trabalhadores, a Pergunta 15 – “estaleiro organizado” com cerca de 63% dos trabalhadores e a Pergunta 16 – “instalações sanitárias” com 82% das respostas positivas. Pelo que se constata na realidade vivida em estaleiros, no meu ponto de vista, não é isso que se passa. Não posso aceitar, porque sou mulher?, como “estaleiro limpo” um local de trabalho onde se vê lado a lado aparas de madeira e restos do lanche dos trabalhadores, “estaleiro organizado” um local de trabalho onde os armazéns não estão identificados, os materiais depositam-se nos espaços livres sem qualquer ordem ou estratégia, as ferramentas estão espalhadas pelo chão, existe um vai e vem inútil dos trabalhadores entre o posto de trabalho e “onde estará o que preciso” e por fim “instalações sanitárias” não são a árvore mais escondida, o papel higiénico não decora a natureza, nem os cafés mais próximos devem ser tidos em conta;

Emergência – Neste caso também a aderência dos trabalhadores foi na ordem dos 96% de participantes. À Pergunta 17 – “sabe o que fazer em caso de acidente” responderam positivamente 80% dos trabalhadores, à Pergunta 18 – “sabe onde estão os números de telefone” responderam positivamente 69% dos trabalhadores e à Pergunta 19 – “sabe quem é o Socorrista” as respostas inverteram o sentido e 73% dos trabalhadores responderam negativamente. Daqui se infere que em caso de acidente não há ninguém nomeado para accionar o Plano de Emergência e pela resposta positiva às outras duas questões pode-se concluir que os trabalhadores saberão reagir, e até eventualmente telefonar, em caso de acidente;

Segurança no Trabalho – A distribuição das respostas à Pergunta 20 – “ já teve algum acidente e trabalho” é quase equitativa com 41% de trabalhadores a responderem positivamente, dos quais apenas 37% respondem à Pergunta 20.1 – “tipo de acidente”. Os acidentes “ferimentos leves” são assinalados por 72% dos trabalhadores e os “ferimentos graves” por 19% dos trabalhadores, 43% dos trabalhadores indicaram acidentes com baixa que resultaram em 3.483 dias de baixa ou seja uma média de 23 dias de baixa por cada trabalhador que sofre um acidente. Valores bastante elevados que revelam que o acidente, mesmo que o trabalhador o considere “ferimento leve”, é de facto, um “ferimento grave” com o consequente prejuízo pessoal e para a empresa. Isto representa em custos directos, no mínimo, considerando grosseiramente que se trata de um trabalhador da categoria profissional “Servente” com o salário mensal de 450 euros, recebendo 4/5 do salário no período de baixa, obtém-se o valor de 276 euros para os custos directos. Sabendo que os custos indirectos podem ser até 4 vezes os custos directos, obtemos o valor do acidente como sendo 5 vezes aquele valor, ou seja, 1.380 euros por cada trabalhador que sofre um acidente;

Técnico de Segurança e Higiene – Existe um equilíbrio entre as respostas dos 64% trabalhadores que respondem negativamente à Pergunta 21 - “conhece o Técnico de Segurança e Higiene” mantendo a mesma tendência de respostas negativas para as questões que se relacionam com a actividade do Técnico de Segurança e Higiene, com 59% de respostas negativas à Pergunta 22 – “teve formação sobre Segurança e Saúde”, com 71% de respostas negativas à Pergunta 23 – “leu alguma parte do Plano de Segurança e Saúde”. Daqueles que responderam positivamente a esta questão apenas 29% dos trabalhadores se atrevem a identificar que parte do Plano de Segurança e Saúde leram e 51% das respostas recaem no Horário de Trabalho, obviamente algo que é “resposta oferecida de cruz”. Significam boas e más notícias: que há ainda muito trabalho para o Técnico de Segurança e Higiene desenvolver!

Artigo 6.º e Artigo 11.º (2/3)

Apesar de dizer que "está assente e claro" quanto à formulação dos PSS em projecto e a reformulação do PSS para a execução da obra, ou seja, no meu entender, o primeiro PSS é aquele que faz parte dos elementos do projecto posto a concurso e o segundo PSS podia ser o mesmo, digamos, "parecido" com o primeiro, logicamente com as necessárias adaptações, a receber no processo de concurso.
Pela minha experiência não é isso que se verifica.
Os PSS para a execução da obra que estão para análise e avaliação após a abertura das propostas são documentos completamente diferentes dos PSS em projecto, como se o primeiro não tivesse que ter nada a ver com o segundo, e/ou vice-versa, como se o concorrente deitasse fora o primeiro e tirasse da gaveta o seu em modelo já pré feito para o efeito.
Admitindo que de facto cada empresa pode ter o seu "modelo" de PSS, sobretudo aquelas que estão "certificadas no âmbito da qualidade" (mas isso é outra discussão...) e por isso se agarram a "modelos", na minha opinião, o segundo PSS devia ser a continuidade do primeiro.
Analisar dez PSS para a execução da obra acaba por ser como ler dez vezes a mesma coisa mas organizada de forma diferente, procurar os elementos referidos nos Anexos I, II e II do Decreto-Lei 273/2003 torna-se tarefa árdua e desnecessária, e, claro, atribuir-lhes uma classificação é mesmo uma tarefa subjectiva.

1 de dez. de 2007

Artigo 6.º e Artigo 11.º (1/3)

Está assente e claro que o Dono da Obra, nas condições previstas do Decreto-Lei, deve contratar um Coordenador de Segurança em fase de Projecto e mandar elaborar o Plano de Segurança e Saúde em Projecto, podendo ser, ou não, o Coordenador de Segurança a fazer o PSS em Projecto.
O Artigo 6º do Decreto-Lei 273/2003 dá as pistas para a elaboração do Plano de Segurança e Saúde em Projecto e ainda dá mais, remetendo para o Anexo I, dá um possível índice para a elaboração do PSS em Projecto.
De seguida cabe à Entidade Executante desenvolver e especificar o Plano de Segurança e Saúde em Projecto, complementando-o e adaptando-o à suas metodologias, por exemplo indicando que equipamento de segurança utilizará em determinada actividade, sugerindo que em vez de utilizar o andaime previsto no projecto, para pintar as paredes exteriores, utilizará um bailéu, e assim, desta forma, apresenta o Plano de Segurança e Saúde para a execução da Obra.
No Artigo 11.º do Decreto-Lei 273/2003 estão as pistas para a elaboração do Plano de Segurança e Saúde para a execução da Obra, que deve corresponder à estrutura do Anexo II e conter os elementos do Anexo III.