31 de dez. de 2007

Pergunta e Opinião

Pergunta
Recebido por correio electrónico em 28 de Novembro de 2007:
"Exmºs.Srs.: Trabalho na Santa Casa da Misericórdia de Alcácer do Sal, onde trabalham mais de 120 trabalhadores e venho solicitar esclarecimento sobre o processo de autorização de entidades prestadoras de serviços externos de SHST/MEDIALENTEJO, no sentido de esclarecer se a referida Empresa está plenamente apta nos termos da lei a prestar os serviços que se propõe desenvolver naquela Instituição Privada de Solidariedade Social, uma vez que a mesma consta na listagem de processos pendentes, disponível na Internet com data de última actualização a 16/10/07. Cumprimentos. José Gregório Caixeirinho"
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Opinião
A resposta completa à questão encontra-se aqui do qual se transcreve o seguinte "Os serviços externos carecem de autorização para o exercício da actividade, de acordo com o definido no artigo 230º da Lei 35/2004. A autorização deverá ser requerida ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e poderá ser concedida para as actividades da segurança, higiene e/ou saúde no trabalho" pelo que, na minha opinião, a empresa citada não está apta a prestar os serviços, mas nada melhor do que fazer a pergunta por escrito ao ISHST.

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