A propósito deste texto esta imagem:Quando a Comunicação Prévia "caduca", ou seja terminado o prazo de conclusão da obra indicado na comunicação prévia, mantém-se a responsabilidade do Coordenador de Segurança em fase de obra? Alertar para os riscos não custa :-P
4 comentários:
A relação do CSO com o DO, não me parece estar vinculada à CP, mas sim, ao contrato entre as partes.
sim, é verdade João Rosa, e se não houver contrato entre as partes?
Fotos como esta tenho aos montes. Sendo eu a Técnica Superior de Segurança da empresa, de cada vez que vou ás obras tenho miragens destas e também piores. Se tiver de mandar parar todas as actividades onde encontro este tipo de situações de perigo, que digamos é corrente, então já teria sido mandada embora há muito tempo. Como não consigo compactuar com estas coisas, limito-me a fotografar os factos e a escreve-los em actas de visita de segurança internas devidamente assinadas pelo encarregado da obra e direcção técnica. Quanto a contratos, ui então aí nem se fala. Desde os subempreiteiros que entram em obra sem sequer me ser dado a conhecer a sua entrada, até á ocorrencia de acidentes de trabalho que igualmente não me são comunicadas, um sem fim de coisas do género. Confesso que é um trabalho muito ingrato quando não somos reconhecidos. :(
Gaja Ketosseh: "limito-me a fotografar os factos e a escreve-los em actas de visita de segurança internas devidamente assinadas pelo encarregado da obra e direcção técnica" é uma excelente metodologia!
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