Recebemos a vossa Notificação e o Auto de Notícia e cumpre-nos apresentar a nossa posição:
Passados quatro meses da ocorrência o trabalhador sinistrado encontra-se de boa saúde em período de baixa para cuidados e fisioterapia porque foi sujeito a duas intervenções cirúrgicas, a primeira para correcção do braço partido e a segunda correcção da platina.
A empresa cumpriu todos os trâmites e medidas de socorro imediato, de apoio e acompanhamento do trabalhador em período de internamento, pós-operatório e de restabelecimento da sua saúde.
Como é sabido pela Senhora Inspectora, durante o elaboração do auto à data da ocorrência verificou que a empresa possuía, e possui, todos os documentos do seguro de acidentes em ordem, bem como os descontos obrigatórios e todos os outros documentos de creditação do empreiteiro e legislação em vigor conforme é exigido numa empreitada desta natureza.
A Senhora Inspectora pode igualmente constatar que à data da ocorrência do acidente a obra encontrava-se em fase de acabamentos, ou seja, a obra estava limpa, sem materiais sobrantes, substâncias ou qualquer produto em uso, era fácil circular no seu interior, não havia qualquer elemento perigoso nem situações passíveis de provocar riscos. OU A SENHORA INSPECTORA NÃO SE TERIA ATREVIDO A ENTRAR NA OBRA DE SAPATOS DE SALTO ALTO.
Os trabalhadores possuíam o equipamento de protecção individual adequado às condições gerais da obra, ou seja à fase de acabamento de obra, as botas de sola e biqueira de aço e o capacete.
A tarefa que estavam a desenvolver, retirada dos estrados sobres os apoios transversais, já tinha sido antecedida pela colocação dos mesmos estrados e com seguinte sequência: colocação do estrado 1, estrado 2, sucessivamente ficando sempre o anterior a servir de plataforma de trabalho. A retirada dos estrados procedeu-se pela ordem inversa.
Os estrados, em grade de malha quadrada em aço galvanizado do tipo “grating”, têm como função a constituição de um passadiço de ligação entre duas salas.
Ambas as fases foram executadas utilizando o equipamento de protecção colectiva documentado na fotografia “Passadiço” do Notificação, instalado no lado desprotegido para evitar a queda em altura.
É de referir que a decisão de retirada dos estrados que constituem o passadiço se deveu ao facto de se ter verificado que, como é referido na fotografia da página 3 da vossa Notificação, que as peças dos estrados estavam com defeitos, o defeito consistia na imperfeição do alinhamento, verificou-se que havia uma “folga”, ao longo das barras longitudinais, a grade devia ficar perfeitamente encaixada entre as barras longitudinais e o defeito não o permitiu por isso o completo apoio na barra longitudinal, pelo que escorregou pelo seu próprio peso, provocando o desequilíbrio do estrado anterior que servia de plataforma de apoio do trabalhador, e a consequente queda de ambos.
Devido à ocorrência do acidente, em parte devido ao defeito das peças e em parte devido ao processo da sua montagem, o projectista decidiu alterar o processo de aplicação dos estrados do passadiço que estava previsto em projecto ser “pousado” sobre os apoios transversais que se vêem na fotografia “Passadiço” e após o acidente o projectista decidiu alterar o processo de aplicação dos estrados, optando por os soldar às vigas metálicas transversais que antes serviam de apoio.
Pelo que expusemos é nossa intenção mostrar que não houve desleixo ou negligência na execução do trabalho, não só pela experiência de anos de trabalho do trabalhador como também pela experiência anterior do método de colocação dos mesmos estrados.
Vimos deste modo solicitar que tenha igualmente em consideração o facto de ser a primeira vez que ocorre um acidente na empresa.
Passados quatro meses da ocorrência o trabalhador sinistrado encontra-se de boa saúde em período de baixa para cuidados e fisioterapia porque foi sujeito a duas intervenções cirúrgicas, a primeira para correcção do braço partido e a segunda correcção da platina.
A empresa cumpriu todos os trâmites e medidas de socorro imediato, de apoio e acompanhamento do trabalhador em período de internamento, pós-operatório e de restabelecimento da sua saúde.
Como é sabido pela Senhora Inspectora, durante o elaboração do auto à data da ocorrência verificou que a empresa possuía, e possui, todos os documentos do seguro de acidentes em ordem, bem como os descontos obrigatórios e todos os outros documentos de creditação do empreiteiro e legislação em vigor conforme é exigido numa empreitada desta natureza.
A Senhora Inspectora pode igualmente constatar que à data da ocorrência do acidente a obra encontrava-se em fase de acabamentos, ou seja, a obra estava limpa, sem materiais sobrantes, substâncias ou qualquer produto em uso, era fácil circular no seu interior, não havia qualquer elemento perigoso nem situações passíveis de provocar riscos. OU A SENHORA INSPECTORA NÃO SE TERIA ATREVIDO A ENTRAR NA OBRA DE SAPATOS DE SALTO ALTO.
Os trabalhadores possuíam o equipamento de protecção individual adequado às condições gerais da obra, ou seja à fase de acabamento de obra, as botas de sola e biqueira de aço e o capacete.
A tarefa que estavam a desenvolver, retirada dos estrados sobres os apoios transversais, já tinha sido antecedida pela colocação dos mesmos estrados e com seguinte sequência: colocação do estrado 1, estrado 2, sucessivamente ficando sempre o anterior a servir de plataforma de trabalho. A retirada dos estrados procedeu-se pela ordem inversa.
Os estrados, em grade de malha quadrada em aço galvanizado do tipo “grating”, têm como função a constituição de um passadiço de ligação entre duas salas.
Ambas as fases foram executadas utilizando o equipamento de protecção colectiva documentado na fotografia “Passadiço” do Notificação, instalado no lado desprotegido para evitar a queda em altura.
É de referir que a decisão de retirada dos estrados que constituem o passadiço se deveu ao facto de se ter verificado que, como é referido na fotografia da página 3 da vossa Notificação, que as peças dos estrados estavam com defeitos, o defeito consistia na imperfeição do alinhamento, verificou-se que havia uma “folga”, ao longo das barras longitudinais, a grade devia ficar perfeitamente encaixada entre as barras longitudinais e o defeito não o permitiu por isso o completo apoio na barra longitudinal, pelo que escorregou pelo seu próprio peso, provocando o desequilíbrio do estrado anterior que servia de plataforma de apoio do trabalhador, e a consequente queda de ambos.
Devido à ocorrência do acidente, em parte devido ao defeito das peças e em parte devido ao processo da sua montagem, o projectista decidiu alterar o processo de aplicação dos estrados do passadiço que estava previsto em projecto ser “pousado” sobre os apoios transversais que se vêem na fotografia “Passadiço” e após o acidente o projectista decidiu alterar o processo de aplicação dos estrados, optando por os soldar às vigas metálicas transversais que antes serviam de apoio.
Pelo que expusemos é nossa intenção mostrar que não houve desleixo ou negligência na execução do trabalho, não só pela experiência de anos de trabalho do trabalhador como também pela experiência anterior do método de colocação dos mesmos estrados.
Vimos deste modo solicitar que tenha igualmente em consideração o facto de ser a primeira vez que ocorre um acidente na empresa.
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