30 de nov. de 2007

Casos para a Colecção



Enviados pela Alexandra Mascarenhas

27 de nov. de 2007

Um possível perfil do trabalhador da construção civil (2/4)

Apenas dois trabalhadores têm um Curso Profissional, um com a designação “Construção Civil - nível 3" e outro com a designação "Técnico Profissional de Construção Civil";

Cerca de 57% dos trabalhadores começou a trabalhar com idade inferior a 16 anos e 21% indicaram a idade de 14 anos;

Em geral os trabalhadores associam correctamente os riscos que correm com a actividade que desempenham, por exemplo: 100% da categoria profissional “Serralheiro” e 65% da categoria profissional “Electricista” assinalam “queimadura”, 85% da categoria profissional “Trolha” assinala “queda em altura” e 55% da categoria profissional “Calceteiro” assinala “atropelamento”;

É interessante notar que a maior parte dos trabalhadores consideram importante o uso do Equipamento de Protecção Individual as “botas de sola e biqueira de aço”, não se inibiram de não assinalar o “capacete” mesmo aqueles que deviam e igualmente revelam-se populares as “luvas” atravessando todas as categorias profissionais;

A maior parte dos trabalhadores que “sente vertigens” são mesmo aqueles que trabalham no chão, por exemplo nos “Calceteiros” e nos “Cantoneiros” as percentagens são elevadas, respectivamente 33% e 35%, com excepção dos “Pedreiros”, com 43% afectados, mas que pela designação da categoria profissional não se pode afirmar que estejam no lugar errado;

As respostas maioritariamente positivas sobre o estaleiro são inesperadas e presumo que se deve ao facto de se dar correntemente a designação de estaleiro à sede da empresa. Relativamente às instalações sanitárias, todos sabemos!, que a maioria dos estaleiros propriamente ditos, aqueles que fazem parte do orçamento da obra e incluem o fornecimento de instalações sanitárias, raramente têm instalações sanitárias;

A percentagem de trabalhadores, que não conhece o Técnico de Segurança e Higiene, assim como a negação da “consulta de medicina no trabalho” significa que não se cumpre com a legislação em vigor.

26 de nov. de 2007

Um possível perfil do trabalhador da construção civil (1/4)

É um homem com 43 anos, com o 4º ano de escolaridade, começou a trabalhar aos 16 anos, trabalha na construção de edifícios na profissão de “Trolha”, não tendo recebido formação profissional ou outra especifica para a desempenhar;

Reconhece que a sua actividade profissional tem riscos, identifica o principal risco como sendo a queda em altura, utiliza o equipamento de protecção individual as botas de sola e biqueira de aço fornecidas pela empresa;

Não faz horas extraordinárias e consome bebidas alcoólicas durante a hora do almoço;

Já foi a uma consulta de Medicina no Trabalho, sente-se com saúde e não tem vertigens;

Confirma que o estaleiro está limpo, organizado e tem instalações sanitárias;

Sabe o que fazer em caso de acidente, sabe onde estão os números de telefone de emergência e não conhece o Socorrista;

Não teve acidentes de trabalho, os poucos que tiveram acidentes de trabalho foram ferimentos leves e traduziram-se em 3.483 dias de baixa;

Não conhece o Técnico de Segurança e Higiene, não recebeu formação em Segurança e Higiene nem leu o Plano de Segurança e Saúde. A pequena percentagem que leu parte do Plano de Segurança e Saúde foi o "Horário de Trabalho".

24 de nov. de 2007

As mãos e as luvas

Não como há como a protecção da pele da mãos... ...para provocar uma intervenção de água oxigenada, betadine, adesivo e o gozo dos colegas.

Artigo 9.º (1/2)

O Dono da Obra deve nomear um Coordenador de Segurança em fase de Projecto quando estão envolvidos mais do que um sujeito no projecto da obra e um Coordenador de Segurança em fase de Obra quando estão envolvidas mais do que uma empresa na execução da obra.
O Coordenador de Segurança pode ser a mesma pessoa em fase de Projecto e de Obra e reporta-se directamente ao Dono de Obra, actuando como uma espécie de consultor para as questões da segurança e saúde, quer do ponto de vista "técnico", quer do ponto de vista "legislativo".
O Artigo 9.º do DL 273/2003 refere que o Coordenador de Segurança deve ser "...pessoa qualificada, nos termos previstos de legislação especial..." que não existe.
Ou seja, qualquer pessoa, desde que não seja trabalhador da empresa que executa a obra, pode ser Coordenador de Segurança?

18 de nov. de 2007

Certo (1)

Equipamento de Protecção Individual

17 de nov. de 2007

Artigo 15.º

Um dos primeiros passos do Coordenador de Segurança em fase de Obra, pela minha experiência, é a recolha das declarações previstas na alínea a) do número 3 do artigo 15.º do DL 273/2003 para anexar à Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro, e, mais uma vez, pela minha experiência, verifico que suscita entre os técnicos envolvidos no projecto uma grande desconfiança e imediatamente as perguntas: “assinar? porquê? para que é que serve?”.
Esta reacção deixa-me perplexa, por um lado enquanto técnicos bastava que lessem o que está escrito na Declaração para perceberem que não é nada de anormal nem secreto nem falso, por outro esta reacção revela que não existiu o Coordenador de Segurança em fase de Projecto e por último que o Dono de Obra só naquele momento mobilizou a “segurança”.
Será esta situação da minha experiência uma excepção à regra?

Antes e Depois

ANTES
Equipamento de Protecção Individual: capacete, botas de sola e biqueira de aço e luvas.
Equipamento de Protecção Colectiva: nenhum!

DEPOIS

Muito melhor!

Mas permanece o perigo da escada: como é que se passa a mensagem que a posição de segurança é a mais vertical possível, sem entrar em intricadas explicações de soma de vectores e trigonometria?

Objectivo

Espaço virtual de discussão, reflexão, informação, imagens, ligações, legislação e tudo o que os CS entenderem revelar sobre a actividade profissional.