17 de nov. de 2007

Artigo 15.º

Um dos primeiros passos do Coordenador de Segurança em fase de Obra, pela minha experiência, é a recolha das declarações previstas na alínea a) do número 3 do artigo 15.º do DL 273/2003 para anexar à Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro, e, mais uma vez, pela minha experiência, verifico que suscita entre os técnicos envolvidos no projecto uma grande desconfiança e imediatamente as perguntas: “assinar? porquê? para que é que serve?”.
Esta reacção deixa-me perplexa, por um lado enquanto técnicos bastava que lessem o que está escrito na Declaração para perceberem que não é nada de anormal nem secreto nem falso, por outro esta reacção revela que não existiu o Coordenador de Segurança em fase de Projecto e por último que o Dono de Obra só naquele momento mobilizou a “segurança”.
Será esta situação da minha experiência uma excepção à regra?

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