Em resumo, para a comunicação prévia de abertura de estaleiro há que elaborar, assinar e enviar à A.C.T. as seguintes declarações: "representante da entidade executante", "director técnico" e "fiscalização". Para a obra há que nomear o "director da obra" (eventualmente já vem da fase de concurso) e o "director da fiscalização" e não é obrigatória nenhuma formalidade em papel, basta que as pessoas se apresentem e registem na primeira acta da reunião.
Há ainda uma “terceira via” admitida para a comunicação prévia de abertura de estaleiro: no caso de obra privada existe a declaração do responsável pela “direcção técnica”. Qual é a diferença entre eles para além de “direcção” ser uma organização e “director” ser uma pessoa? Porque é que numa obra pública existe um “director” e numa obra privada existe um ”responsável de direcção”?
E agora em letras bem pequenas porque é que se distingue um director técnico de um director de obra? Posso imaginar uma obra grande mas tão grande que existam várias direcções técnicas sob um director de obra mas então a quem cabe a responsabilidade? E para efeitos de comunicação prévia de abertura de estaleiro? Discussão estéril. Espero que na próxima legislação não inventem mais nomes!
2 comentários:
Isso é que é um rol de ignorâncias que mais vale não colocar em local acessivel a todos. cale-se para bem de todos, por favor. E já agora estude o CCP, O 555 e as suas alterações e portarias, o 273, etc. Informe-se!
Anônimo: estava a contar com a sua colaboração para ser esclarecida :D
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