Já agora gostava de saber porque é que existe a designação, na minha opinião, pomposa de “entidade executante” como se a designação “empreiteiro”, tal e qual como se diz na legislação das obras, na pratica, que toda a gente entende (muito mais vulgar que a designação “dono da obra” quase exclusiva de quem lida com as leis das obras), como se “empreiteiro” fosse ofensivo.
Como as leis sobre segurança apareceram depois das leis das obras teria sido muito mais simples copiar as designações que já existiam. Parece-me que se pretendeu criar uma nova mentalidade uma nova classe de “entidades executantes” mais sensíveis à segurança para distinguir dos antigos “empreiteiros”. Na realidade o que acontece é que mesmo entre os trabalhadores da construção civil também não se sabe muito bem como é se diz.
3 comentários:
entidade executante até pode ser um conjunto de empreiteiros. Ou pde ser uma entidade que só sub-contrata e nunca tem um único homem em obra...a nova designação parece assim mais correcta.
Há mais um motivo para a nova designação ser mais adequada: a natureza dos contratos. Por definição um empreiteiro é a pessoa que realiza um trabalho por empreitada. Contudo, agora há uma série de modalidades de contratos prevista no CCP que vão além da mera empreitada. Se se continuasse a usar a designação de "empreiteiro" para se referir aos executantes da obra então estaria aberta a porta para se interpretar a lei apenas como aplicável aos contratados em regime de empreitada, deixando de fora grande parte das parcerias publico-privadas.
só agora vi o segundo comentário, estava no spam..
a designação "empreiteiro" é a que está no CCP
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