Recebi por correio electrónico as seguintes perguntas:
“1- Procuro um livro sobre coordenação de segurança em obra
2- Um arquitecto pode ser coordenador de segurança em fase de obra?
3- O coordenador de segurança em fase de obra pode não ser o autor do Plano de Segurança e Saúde do projecto?”
A minha opinião:
1- Há um livro editado pelo I.D.I.C.T. “Construção Civil e Obras Públicas - a coordenação de segurança” que é muito interessante e é pena que esteja sempre esgotado. Em resumo, o livro remete a coordenação de segurança para o DL n.º 273/2003, ou seja, é bom saber que há um livro publicado pela entidade reguladora sobre segurança no trabalho que mais não faz do que aconselhar a leitura atenta do decreto-lei. Em termos prático isto significa, e peço desculpa se ofendo alguém, que tudo o resto que se “exija” sobre segurança não tem suporte legal, logo muito difícil de conseguir.
2- Qualquer pessoa pode ser coordenador de segurança em fase de projecto e/ou em fase de obra. Está a ser criada legislação sobre as habilitações que o coordenador de segurança deve ter, mas até lá ficamo-nos pela recomendação do ponto 5 do DL n.º 273/2003. O mesmo se aplica ao autor do PSS e/ou desenvolvimento do PSS: não existe legislação sobre as habilitações que o autor deve ter.
3- Sim. Todos os actores da segurança podem ser diferentes ou o mesmo. A única restrição do DL 272/2003 refere que o coordenador de segurança em fase de obra não pode pertencer à Entidade Executante.