17 de mai. de 2008

Pergunta/Requerimento ao Despacho conjunto n.º 257/2006

Recebi por correio electrónico uma chamada de atenção para a sensibilização à discussão cívica e profissional sobre o despacho conjunto n.º 257/2006 para a elaboração da legislação que "fixa as normas reguladoras da autorização do exercício da actividade de coordenação em matéria de segurança e saúde", nomeadamente o "reconhecimento dos cursos de formação profissional".
Existe na Assembleia da República um documento disponível aqui.
A opinião da AECOPS aqui.
A proposta da Ordem dos Engenheiros aqui.
Ou seja que profissionais podem exercer a actividade da coordenação em matéria de segurança e saúde", em projecto e em obra, na industria da construção?
É fácil aceitar que os cursos de coordenação de segurança sejam sujeitos a regulamentação e reconhecimento?
Deverá ser comulativamente exigido que a formação de base do coordenador de segurança seja na área da construção civil?
Quem: engenheiros civis, electrotécnicos, arquitectos, preparadores de obra, indiferenciado desde que ligado à construção?
Ou mais abrangente: qualquer profissão?
Deve ser exigida uma licenciatura?
Declaração de experiência comprovada na coordenação se segurança?
É importante a discussão e conhecer outros pontos de vista.
Na minha opinião o curso de coordenação de segurança deve ser regulamentado, porque normaliza os preços dos cursos e depois a aceitação da habilitação no mercado de trabalho. A formação de base não deve implicar uma licenciatura, mas é conveniente que seja na área da construção, porque conhecer o processo construtivo e a linguagem é fundamental.

6 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite,

Relativamente ao tema levantado, devo dizer que:
1.º "conhecer e perceber um sistema construtivo e a sua linguagem" aprende-se.Não é nada de transcendente...
2.º Fazer Coordenação de Segurança ou Gestão de Segurança não obriga a perceber de cálculos estruturais, etc, etc, etc... Existem fiscais, eng. que devem garantir essas questões...
3.º A pluridisciplinaridade é benéfica.
4.º Juntar Produção vs Segurança numa só pessoa, diminui a segurança e coloca-a em 2.º Plano...

Esta foi a minha opinião...
Cumprimentos,
PP

Mónica disse...

bom dia!
o meu comentário:
1.º ...confiando que se aprende na formação para a coordenação de segurança..
4.º essa questão está salvaguardada pelo DL273/2003, o coordenador de segurança não pode ser trabalhador do empreiteiro
cumptos
:D

Anônimo disse...

Boas,

- a 1.º questão, poderia confiar-se... existem formas de avaliar o desempenho de cada um...
- a 4.º questão, Produção vs Segurança, referia-me ao facto de colocar engenheiros a fazer segurança... experiência própria... um eng. pensa mais em produção....

Anônimo disse...

Olá a todos...
Sou TSHST e tenho como base a formação em Engenharia Química. Actualmente estou a trabalhar numa empresa de construção e posso dizer-vos que me considero extremamente à vontade neste sector. De inicio, tive que me esforçar um pouco mais mas considero que conhecer o processo produtivo e a linguagem fica conhecida ao fim da primeira obra. Sobre a pergunta CS vs TSHST, considero que a questão está na formação dos TSHST. A formação dos TSHST deve ser mais especifica como é actualmente em Espanha. Um THS forma-se numa das áreas Higiene, Segurança ou Ergonomia e Psicosiologia. O que faz com que os técnicos Superiores com formação em segurança tenham formação especifica nesta área e possam desenvolver as actividades de CS.
Um abraço a todos....

Mónica disse...

Olá Rita: da engenharia quimica "saltar" para a construção não deve ser dificil, já que a base da licenciatura ajuda, pior seria se fosses licenciada em história ou outra área de humanidades e "saltasses" para a construção...ou não?

Anônimo disse...

Boa noite!
1.º Sou Eng.º (não civil) e TSSHT e como exerço e sempre execi a profissão de TSSHT, penso 1.º na segurança.
2.ºÉ facil para um Eng.º interpretar os "cálculos estruturais, etc..." que os outros eng. elaboram.
Cps,
JPC