Haverá alguma disposição regulamentar que obrigue o empregador a disponibilizar o equipamento de trabalho ao trabalhador? É que as expressões “proporcionar”, "contribuir", “prevenir”, “adoptar”, “fornecer” e tantas outras constantes no Artigo 120.º – Deveres do empregador da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, parece que não implicam a sua existência no local de trabalho e verifica-se a necessidade do trabalhador o providenciar sob pena de não puder cumprir com a tarefa para o qual foi contratado. Não esquecer que a justificação "ahh não sabia" não é legal.
2 comentários:
no artigo 8.º do DL n.º 441/91 encontraras a resposta!
Obrigada! isto é uma ironia :D o que quero dizer é que verifico q há entidades empregadoras q "esperam" q os trabalhadores possuam portatil, tlm, carro, etc. para desenvolverem o seu trabalho
(o artigo 8º do DL 441/91 foi substituído pelo artigo 273º do código do trabalho lei 99/2003)
Postar um comentário