Haverá alguma disposição regulamentar que obrigue o empregador a dar o equipamento de protecção individual ao trabalhador? É que as expressões “proporcionar”, "contribuir", “prevenir”, “adoptar”,
“fornecer” e tantas outras constantes no Artigo 273.º - Obrigações gerais do empregador da Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto, parece que não implicam a oferta, já que verificam-se casos de equipamentos individuais de protecção descontados no salário dos trabalhadores. Não esquecer que a justificação "ahh não sabia" não é legal.