24 de nov. de 2010
22 de nov. de 2010
Casos para a Colecção
17 de nov. de 2010
Areia na engrenagem (1/4)
No artigo 344.º do Código dos Contratos Públicos (CCP – nascido do decreto-lei n.º 18/2008) são designadas as seguintes partes intervenientes na obra: o “director da fiscalização” por parte do dono da obra e o “director da obra” por parte do empreiteiro (salvo alguma excepção como diz outra alínea do mesmo artigo).
No modelo dos documentos que fazem parte da comunicação prévia de abertura de estaleiro existe a declaração da “fiscalização” e a declaração do “director técnico da obra”, que é preciso enviar à A.C.T.
Com isto o que acontece é que a mesma pessoa tem duas designações diferentes na mesma obra, por exemplo o Eng.º X na reunião da segurança tem a função “director técnico “ na reunião de obra tem a função “director da obra”. Cuidado na elaboração das actas..
Ou, ainda pior, abre a possibilidade de haver duas pessoas para funções diferentes (ou será a mesma função? :-P) e cada uma aparece na reunião que lhe dá mais jeito e, em exagero, nenhuma é responsável por nada.
16 de nov. de 2010
Areia na engrenagem (2/4)
Continuando sobre os exageros de protagonismo.
No CCP deixou de existir a figura do “representante do empreiteiro” e, na minha opinião, muito bem, afinal quem era esta pessoa? O encarregado? O engenheiro residente? Para que é que servia fazer corpo presente se não dava resposta a nada? E passou o “director da obra” a ser o “representante do empreiteiro”.
Nos documentos para a comunicação prévia de abertura de estaleiro continua a existir o “representante da entidade executante”. Na minha opinião faria sentido se fosse o representante do empreiteiro para as questões da segurança. Mas não é, nunca foi. E com tanta declaração, falta a de quem era bom que estivesse sempre em obra e atento às questões da segurança.
15 de nov. de 2010
Areia na engrenagem (3/4)
Já agora gostava de saber porque é que existe a designação, na minha opinião, pomposa de “entidade executante” como se a designação “empreiteiro”, tal e qual como se diz na legislação das obras, na pratica, que toda a gente entende (muito mais vulgar que a designação “dono da obra” quase exclusiva de quem lida com as leis das obras), como se “empreiteiro” fosse ofensivo.
Como as leis sobre segurança apareceram depois das leis das obras teria sido muito mais simples copiar as designações que já existiam. Parece-me que se pretendeu criar uma nova mentalidade uma nova classe de “entidades executantes” mais sensíveis à segurança para distinguir dos antigos “empreiteiros”. Na realidade o que acontece é que mesmo entre os trabalhadores da construção civil também não se sabe muito bem como é se diz.
14 de nov. de 2010
Areia na engrenagem (4/4)
Em resumo, para a comunicação prévia de abertura de estaleiro há que elaborar, assinar e enviar à A.C.T. as seguintes declarações: "representante da entidade executante", "director técnico" e "fiscalização". Para a obra há que nomear o "director da obra" (eventualmente já vem da fase de concurso) e o "director da fiscalização" e não é obrigatória nenhuma formalidade em papel, basta que as pessoas se apresentem e registem na primeira acta da reunião.
Há ainda uma “terceira via” admitida para a comunicação prévia de abertura de estaleiro: no caso de obra privada existe a declaração do responsável pela “direcção técnica”. Qual é a diferença entre eles para além de “direcção” ser uma organização e “director” ser uma pessoa? Porque é que numa obra pública existe um “director” e numa obra privada existe um ”responsável de direcção”?
E agora em letras bem pequenas porque é que se distingue um director técnico de um director de obra? Posso imaginar uma obra grande mas tão grande que existam várias direcções técnicas sob um director de obra mas então a quem cabe a responsabilidade? E para efeitos de comunicação prévia de abertura de estaleiro? Discussão estéril. Espero que na próxima legislação não inventem mais nomes!