Pergunta:
"Em trabalhos em altura, qual a altura que consideramos para se considerar um trabalho em altura. Uns dizem-me 1,20m, outros1,80m e também 2,00m. Há alguma regulamentação (decreto-lei) onde diga explicitamente a altura, ou só há NR? Agradeço se me puder ajudar. Cumprimentos, Mário Silva"
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Opinião:
Como não sabia responder resolvi perguntar e indicaram-me 2,00m como referência acima do solo e 0,90m como referência abaixo do solo e a leitura do Decreto n.º 41821 de 11 de Agosto de 1958... Não encontrei a definição de "trabalhos em altura", apesar de ser várias vezes referido no Decreto-lei 50/2005 de 25 de Fevereiro. Em resumo a pegunta é pertinente e a minha opinião inconclusiva, espero que apareçam outras opiniões :-P