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2 de jul. de 2011

Certo (6)

Aceitei a sugestão do José Fernando, fui espreitar o site, e esta pode ser a solução para este "Casos para a Colecção", passe a publicidade. Muito obrigada pela ideia!

21 de jun. de 2011

Prevenir

Um possível caminho para o céu ou para um acidente

Seja como for não é permitida a escolha: colocar o segundo lanço da escada

24 de nov. de 2010

À terceira

1.º - três pranchas
2.º - comunicação verbal
3.º - comunicação por escrito

22 de nov. de 2010

Apanhada!

Que ideia "brilhante" teve o encarregado: pendurar no farol da mota a rede de separação da obra

O "brilho" ofuscou-me completamente, tirei a fotografia e virei costas.

17 de nov. de 2010

Areia na engrenagem (1/4)

No artigo 344.º do Código dos Contratos Públicos (CCP – nascido do decreto-lei n.º 18/2008) são designadas as seguintes partes intervenientes na obra: o “director da fiscalização” por parte do dono da obra e o “director da obra” por parte do empreiteiro (salvo alguma excepção como diz outra alínea do mesmo artigo).

No modelo dos documentos que fazem parte da comunicação prévia de abertura de estaleiro existe a declaração da “fiscalização” e a declaração do “director técnico da obra”, que é preciso enviar à A.C.T.

Com isto o que acontece é que a mesma pessoa tem duas designações diferentes na mesma obra, por exemplo o Eng.º X na reunião da segurança tem a função “director técnico “ na reunião de obra tem a função “director da obra”. Cuidado na elaboração das actas..

Ou, ainda pior, abre a possibilidade de haver duas pessoas para funções diferentes (ou será a mesma função? :-P) e cada uma aparece na reunião que lhe dá mais jeito e, em exagero, nenhuma é responsável por nada.

16 de nov. de 2010

Areia na engrenagem (2/4)

Continuando sobre os exageros de protagonismo.

No CCP deixou de existir a figura do “representante do empreiteiro” e, na minha opinião, muito bem, afinal quem era esta pessoa? O encarregado? O engenheiro residente? Para que é que servia fazer corpo presente se não dava resposta a nada? E passou o “director da obra” a ser o “representante do empreiteiro”.

Nos documentos para a comunicação prévia de abertura de estaleiro continua a existir o “representante da entidade executante”. Na minha opinião faria sentido se fosse o representante do empreiteiro para as questões da segurança. Mas não é, nunca foi. E com tanta declaração, falta a de quem era bom que estivesse sempre em obra e atento às questões da segurança.

15 de nov. de 2010

Areia na engrenagem (3/4)

Já agora gostava de saber porque é que existe a designação, na minha opinião, pomposa de “entidade executante” como se a designação “empreiteiro”, tal e qual como se diz na legislação das obras, na pratica, que toda a gente entende (muito mais vulgar que a designação “dono da obra” quase exclusiva de quem lida com as leis das obras), como se “empreiteiro” fosse ofensivo.

Como as leis sobre segurança apareceram depois das leis das obras teria sido muito mais simples copiar as designações que já existiam. Parece-me que se pretendeu criar uma nova mentalidade uma nova classe de “entidades executantes” mais sensíveis à segurança para distinguir dos antigos “empreiteiros”. Na realidade o que acontece é que mesmo entre os trabalhadores da construção civil também não se sabe muito bem como é se diz.

14 de nov. de 2010

Areia na engrenagem (4/4)

Em resumo, para a comunicação prévia de abertura de estaleiro há que elaborar, assinar e enviar à A.C.T. as seguintes declarações: "representante da entidade executante", "director técnico" e "fiscalização". Para a obra há que nomear o "director da obra" (eventualmente já vem da fase de concurso) e o "director da fiscalização" e não é obrigatória nenhuma formalidade em papel, basta que as pessoas se apresentem e registem na primeira acta da reunião.

Há ainda uma “terceira via” admitida para a comunicação prévia de abertura de estaleiro: no caso de obra privada existe a declaração do responsável pela “direcção técnica”. Qual é a diferença entre eles para além de “direcção” ser uma organização e “director” ser uma pessoa? Porque é que numa obra pública existe um “director” e numa obra privada existe um ”responsável de direcção”?

E agora em letras bem pequenas porque é que se distingue um director técnico de um director de obra? Posso imaginar uma obra grande mas tão grande que existam várias direcções técnicas sob um director de obra mas então a quem cabe a responsabilidade? E para efeitos de comunicação prévia de abertura de estaleiro? Discussão estéril. Espero que na próxima legislação não inventem mais nomes!

1 de set. de 2010

Descontração ou irresponsabilidade

A propósito deste texto esta imagem:Quando a Comunicação Prévia "caduca", ou seja terminado o prazo de conclusão da obra indicado na comunicação prévia, mantém-se a responsabilidade do Coordenador de Segurança em fase de obra? Alertar para os riscos não custa :-P

5 de mai. de 2010

Linguagem

Há uma certa tendência para criar modelos de registo e designações como se cada um de nós fosse um potencial "legislador". Não concordo e confunde-me! Porque é que não havemos todos de usar a mesma linguagem sem inventar designações, bastava seguir as definições da lei e das normas. Porque não criar modelos de registo regulamentares? Acabava-se com a cópia descarada e com a perda de tempo a criar mais "monstros". E quem é que tem o melhor modelo de registo? Encontrar alguém que fale a mesma linguagem é como encontrar uma agulha no palheiro, e quem é que está a falar bem? Todos? Não creio! Quando, entre colegas da área da segurança e saúde, é necessário repetir e explicar a pergunta é porque algo está mal.

28 de abr. de 2010

27 de abr. de 2010

Sugestão

Avaliar Planos de Segurança e Saúde é tarefa complicada. Ter a reponsabilidade de fazer a validação técnica do desenvolvimento do PSS ainda pior. Em geral a imagem que me surge é a de um burro a comer palha e depois querem todos despachar o assunto que ninguém tem por onde lhe pegar e surge a imagem tapar o sol com a peneira. Se nem o próprio autor do PSS o consegue defender :-D quanto mais quem está no fim da linha e que vai ter que se servir dele para conduzir a obra em matéria de segurança e saúde. Tenho lido exaustivamente o Decreto-lei n.º 273/2003 e verifico que a maior parte da "tralha" que se põe no PSS não é pedida. Sugiro que se elabore o PSS seguindo a forma e o conteúdo do Decreto-lei, tão mais simples para quem faz como para quem precisa de um guia orientador para a obra. A coordenação de segurança agradece!

5 de mar. de 2010

Artigo 9.º

Parece o mais simples mas aqui fica a "cábula" para as perguntas inesperadas.


De acordo?

4 de mar. de 2010

Artigo 5.º e Artigo 15.º

Simples? Nem sempre!

Certo?

6 de out. de 2009

Desânimo

Qual é a sensação de chegar à obra e ver uma pessoa importante no processo da construção e com responsabilidades no âmbito da segurança, completamente desprovida de EPI's e a dar instruções de segurança aos trabalhadores? Umas vezes penso que o mais importante é cumprir a minha obrigação ou seja a comunicação escrita ou seja "sacudir a água do capote", outras vezes penso que o mais importante é sensibilizar e depois ver as medidas de segurança implementadas "a troco de dois dedos de conversa". Quando o mau exemplo vem de cima não penso em nada: desanimo.

22 de set. de 2009

Alívio (3)

Não há como uma visita da A.C.T. a um dono de obra incauto com obras em casa para se ganhar uma prestação de serviço de Coordenação de Segurança. Recolher a documentação, fazer a comunicação prévia de abertura de estaleiro, arranjar um Plano de Segurança e Saúde para deixar o dono da obra tranquilo. Depois pedir a documentação do empreiteiro, seguros, contar os trabalhadores, fichas de aptidão médica, fichas de distribuição de equipamento de protecção individual. Fazer o papel de técnico de segurança e higiene, afinal porque não, o empreiteiro não tem estrutura para contratar um e o que se pretende é salvar a pele do dono da obra, sensibilizar o empreiteiro, incutir as noções básicas de segurança e saúde aos trabalhadores..., isto é, dar uma formação de acolhimento, explicar onde estão os números de telefone de emergência, em resumo fazer o desenvolvimento do plano de segurança e saúde. Há que encarar a rapidez e simplificação do processo com seriedade e credibilidade. O objectivo está cumprido. Depois... bem depois... é esperar que o receio do dono de obra à multa desapareça, fazer a primeira reunião, o primeiro relatório e... a obra continua todos os actores já compreenderam o seu papel, por isso o dono da obra dispensa o coordenador de segurança.
Isto acontece!
O conselho que dou ao coordenador é que envie uma carta à A.C.T. informando que foi dispensado. Transparência total.

21 de set. de 2009

Alívio (2)

Pela segunda vez a A.C.T. visitou outra obra "minha". Desta vez faltavam alguns documentos do género: o mapa de férias de um subempreiteiro e um outro documento que não me lembro, mas que não tem directamente a ver com a Segurança e Saúde. Pois é, não nos podemos esquecer que a A.C.T é genericamente a entidade que fiscaliza as relações entidade patronal vs trabalhador vs estado. Pode ser um alívio mas também é preocupante: ficamos sem o "papão" para ameçar com a denuncia da Entidade Executante quando não cumpre a Segurança e Saúde? :-P A minha intenção com este post é deixar aqui o modelo do "check-list" da auditoria da A.C.T., vou tentar fazê-lo o mais breve possível!

18 de set. de 2009

Preguiça masculina

A imagem não é inédita nem de boa qualidade.
A segurança também pode começar pelo civismo, havendo instalações santárias qual é a necessidade? O indivíduo está sozinho no mundo ou o mundo não passa de uma grande sanita.

18 de ago. de 2009

Descontração

Assim se transforma um bom e seguro equipamento de elevação de pessoas numa brincadeira perigosa.
Penso que a melhor atitude é tirar uma fotografia, um fica com a prova o outro com a vergonha.

12 de mai. de 2009

Intenção

Gosto quando a senhora engenheira da segurança de um grande empreiteiro apresenta um desenvolvimento do PSS cheio de gralhas, incompleto, por preencher, com declarações de intenções em vez de desenvolvimentos, sem modelos de actas e afins, enfim, mas o director técnico está atento, é assertivo, pede máscaras para trabalhos de demolições, manda separar o lixo, usa o capacete, sim, e o encarregado cumpre com naturalidade, sim sim, é desta segurança que me interessa!