tag:blogger.com,1999:blog-1103081666494410741.post4913216910787995396..comments2023-06-28T10:20:57.095+01:00Comments on Coordenação de Segurança e Saúde na Construção Civil: Artigo 9.º (2/2)Mónicahttp://www.blogger.com/profile/16443436026495510897noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-1103081666494410741.post-81030376217436841612010-12-30T17:51:41.225+00:002010-12-30T17:51:41.225+00:00(...) "que exerce a fiscalização da execução ...(...) "que exerce a fiscalização da execução da obra por conta do dono da obra" = tem nome próprio: Director de Fiscalização de ObraAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1103081666494410741.post-59660348713582344292009-02-26T08:21:00.000+00:002009-02-26T08:21:00.000+00:00Eng.º CSO: excelente! muito obrigada!Eng.º CSO: excelente! muito obrigada!Mónicahttps://www.blogger.com/profile/10259959484140480726noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1103081666494410741.post-23039407490086158382009-02-25T16:59:00.000+00:002009-02-25T16:59:00.000+00:00Já vem tarde, mas se as dúvidas persistirem, aqui ...Já vem tarde, mas se as dúvidas persistirem, aqui têm:<BR/><BR/>Desmontando o texto do artigo, temos o seguinte:<BR/> <BR/>O coordenador de segurança em obra não pode intervir na execução da obra como:<BR/>- entidade executante - ou seja, a pessoa que executa a totalidade ou parte da obra (empreiteiro), que pode ser simultaneamente o dono da obra; <BR/><BR/>- subempreiteiro - ou seja, a pessoa autorizada a exercer a actividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil que executa parte da obra mediante contrato com o empreiteiro/entidade executante; <BR/><BR/>- trabalhador independente - ou seja, a pessoa que efectua pessoalmente ou como empresário em nome individual uma actividade profissional, não vinculada por contrato de trabalho, para realizar uma parte da obra a que se obrigou perante o dono da obra ou a entidade executante; <BR/><BR/>- trabalhador por conta de outrem, com excepção da possibilidade de cumular com a função de fiscal da obra - ou seja, trabalhador contratado pela entidade executante, pelo subempreiteiro ou pelo dono da obra, salvo no caso de ser também o fiscal da obra.<BR/><BR/><BR/>Assim, o coordenador de segurança em obra não pode ser nenhuma das entidades referidas. No entanto, pode ser um trabalhador por conta de outrem se for também o fiscal da obra (que exerce a fiscalização da execução da obra por conta do dono da obra).<BR/><BR/>CumprimentosAnonymousnoreply@blogger.com